sexta-feira, 15 de janeiro de 2010

Critérios do Turismo Sustentável Global

São o início do processo para tornar a sustentabilidade uma prática normal em todas as formas de turismo.

A.1. A companhia deve implementar um sistema de políticas de sustentabilidade a longo termo, adequada à sua escala e realidade, nomeadamente preocupada com assuntos da ordem do meio ambiente, socioculturais, qualidade, saúde e segurança.
A.2. A empresa deve estar em conformidade com a legislação internacional ou local pertinente, incluindo, entre outros, saúde, segurança, trabalho e aspectos ambientais
A.3. Todos os funcionários devem receber formação periódica sobre o seu papel na gestão do meio ambiente, saúde, papel sociocultural, e práticas de segurança.
A.4. A satisfação do cliente é medida e devem ser tomadas medidas correctivas quando apropriado.
A.5. Os materiais promocionais devem ser precisos e completos e não devem prometer mais do que pode ser prestado pela empresa.
A.6. Design e construção de edifícios e infra-estrutura:
A.6.1. Respeitar o ordenamento local e requisitos de área protegida ou património.
A.6.2. Respeitar o património natural ou cultural, em relação a implantação, concepção, impacto e aquisição de terrenos.
A.6.3. Usar principios locais apropriados de construção sustentável.
A.6.4 Fornecer acesso para pessoas com necessidades especiais.
A.7. Informações sobre interpretação da paisagem natural, a cultura local, o património cultural é fornecido aos clientes, bem como explicações acerca de como se comportarem adequadamente enquanto visitam áreas naturais, culturas vivas e património cultural.
B. Maximizar os benefícios sociais e económicos para a comunidade local e minimizar os impactos negativos.
B.1. A empresa apoia activamente iniciativas de desenvolvimento social e infra-estruturas comunitárias, incluindo, entre outros, a educação, saúde e o saneamento.
B.2. Os residentes locais devem ser empregados, inclusive em cargos de gestão. O treino é dado pois é necessário.
B.3. Os serviços locais e de fair-trade devem ser adquiridos pela empresa, quando disponíveis.
B.4. A empresa deve oferecer meios aos empresários locais para desenvolverem e venderem produtos sustentáveis, baseados na natureza da região, história e cultura (incluindo alimentos e bebidas, artesanato, artes de performance, produtos agrícolas, etc.)
B.5. Um código de conduta para as atividades nas comunidades indígenas e locais, deve ser desenvolvido mas com o consentimento e em colaboração com a respectiva comunidade.
B.6. A empresa deve implementadar uma política de combate à exploração comercial, principalmente de crianças e adolescentes, incluindo a exploração sexual.
B.7. A empresa deve ser justa na contratação de mulheres e minorias locais, inclusive em cargos de gestão, enquanto nega o trabalho infantil.
B.8. A proteção jurídica internacional ou nacional dos trabalhadores deve ser respeitada, e os funcionários é pago um salário mínimo.
B.9. As atividades da empresa nao devem comprometer a prestação de serviços básicos, como água, energia ou saneamento para as comunidades vizinhas.
C. Maximizar os benefícios para o património cultural e minimizar os impactos negativos.
C.1. A empresa deve seguir as orientações estabelecidas ou um código de comportamento para visitas a locais culturalmente ou historicamente sensíveis, a fim de minimizar o impacto causado pelos visitantes e maximizar o divertimento.
C.2. Artefatos históricos e arqueológicos não são vendidos, comercializados ou trocados, excepto nos casos permitidos por lei.
C.3. O negócio contribui para a protecção das propriedades locais históricas, arqueológicas, culturais e espiritualmente importantes e não impede o acesso a estes aos moradores locais.
C.4 A empresa deve usar elementos da arte local, arquitetura ou património cultural nas suas operações, design, decoração, alimentação ou lojas, respeitando os direitos de propriedade intelectual das comunidades locais.
D. Maximizar os benefícios para o meio ambiente e minimizar impactos negativos.
D.1. Conservação de recursos.
D.1.1. A política de compra deve favorecer os produtos ecológicos para materiais de construção, bens de capital, alimentos, e consumíveis.
D.1.2. A compra de produtos descartáveis e de consumo deve ser medido e a empresa deve procurar ativamente maneiras de reduzir o seu uso.
D.1.3. O consumo de energia deve ser medido, as fontes indicadas e devem ser adotadas medidas para diminuir o consumo global, sem deixar de incentivar o uso de energias renováveis.
D.1.4. O consumo de água deve ser medido, as fontes indicadas e devem ser adotadas medidas para diminuir o consumo global.
D.2. Redução da poluição
D.2.1. As emissões de gases de todas as fontes controladas pela empresa devem ser medidas e implementados procedimentos para as reduzir e compensar, como um caminho para alcançar a neutralidade climática.
D.2.2. Águas Residuais, incluindo a água cinzenta(?), devem ser tratadas de forma eficaz e reutilizados sempre que possível.
D.2.3. Um plano de gestão de resíduos sólidos deve ser implementado, com metas quantitativas para minimizar os resíduos que não sejam reutilizados ou reciclados.
D.2.4. O uso de substâncias nocivas, incluindo pesticidas, tintas, desinfectantes para piscinas e materiais de limpeza,deve ser minimizado e substituído, quando disponível, por produtos inócuos, e todo o uso de produtos químicos deve ser adequadamente gerido.
D.2.5. O negócio deve implementar práticas para reduzir a poluição do ruído, luz, escoamento superficial, erosão, compostos que destroem camada de ozono, e contaminantes do ar e do solo.
D.3. Conservação da biodiversidade, ecossistemas e paisagens.
D.3.1. As espécies selvagens só são colhidos nas florestas, consumidos, expostos, vendidos ou comercializados internacionalmente, como parte de uma actividade regulada que garante que a sua utilização seja sustentável.
D.3.2. Não são mantidos animais selvagens em cativeiro. Excepto nas actividades devidamente regulamentadas. E os espécimes vivos de espécies protegidas só são mantidos por aqueles autorizados e devidamente equipado para os acolher e cuidar deles.
D.3.3. A empresa deve utilizar espécies nativas no paisagismo e restauração e deve tomar medidas para evitar a introdução de espécies exóticas invasoras.
D.3.4. O negócio contribui para o apoio da conservação da biodiversidade, incluindo o apoio a áreas naturais protegidas e áreas de alta biodiversidade.
D.3.5. As interações com a vida selvagem não devem produzir efeitos adversos sobre a viabilidade das populações no meio selvagem. E qualquer perturbação dos ecossistemas naturais deve ser minimizado e reabilitado, não havendo contrapartida para a gestão da conservação.

Sem comentários:

Enviar um comentário